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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701177-07.2023.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: Damião Marques dos Santos - RÉU: BANCO BMG S/A - Dessa forma, indefiro o pedido feito pelo executado, ao passo que oportunizo a ele, já que alude que a prova é dispensável, o reconhecimento dos cálculos feitos pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, assim o presente cumprimento será extinto sem a aludida prova, não reconhecendo, deve o executado pagar os honorários periciais, no prazo assinalado na decisão que nomeou o perito, fls. 432/433. Concordando o executado com os cálculos do exequente, autos conclusos para sentença. Não concordando, fica intimado para recolhimentos do aludidos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, autos conclusos para decisão acerca de eventual bloqueio SISBAJUD. Altere-se a situação processual para 'em andamento'. Providências e intimações necessárias. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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