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0701171-61.2023.8.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo

    ADV: ISABELLE DO NASCIMETO E GONZAGA (OAB 16018/AL), ADV: ANDRE HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB 25584/PE), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE (OAB 46397/PE), ADV: LARA GAMELEIRA DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 4594/AL), ADV: CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE (OAB 46397/PE) - Processo 0701171-61.2023.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Difamação - AUTOR: Otávio Leão Praxedes - RÉU: André Henrique Gomes da Fonseca - Camilla Brune Ray Clemente - Ante o exposto, DECIDO: DEFIRO o pedido de habilitação dos querelados ANDRÉ HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB/PE nº 25.584-D) e CAMILLA BRUNE RAY CLEMENTE (OAB/PE nº 46.397-D), para que passem a atuar em causa própria nos presentes autos. À Secretaria, para que proceda às anotações e atualizações necessárias no sistema SAJ. ANOTE-SE no sistema que todas as futuras publicações e intimações relativas a este feito deverão ser realizadas de forma conjunta e exclusiva em nome dos advogados supramencionados, sob pena de nulidade. DOU POR SUPRIDA a citação do querelado André Henrique Gomes da Fonseca, face ao seu comparecimento espontâneo aos autos, e considero regular a citação da querelada Camilla Brune Ray Clemente. INTIMEM-SE os querelados, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em nome de seus patronos, para que apresentem Resposta à Acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Cumpra-se.

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