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TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo
ADV: CHARLLES MILLE DOS S. SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLLES MILLE DOS S. SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLLES MILLE DOS S. SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLLES MILLE DOS S. SILVA (OAB 17488/AL) - Processo 0701169-86.2026.8.02.0050 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Eduardo José da Silva - Maria José da Silva - Elaine Cristina da Silva Cavalcante - Eroni José da Silva - DECISÃO I. Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito da Lei nº 6.858/80. II. Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais. III. Dispenso a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas para que informe os valores relativos ao FUNDEF em nome da falecida, tendo em vista as certidões anexada às fls. 25/30, as quais já constam as informações pertinentes. IV. Oficie-se ainda o INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os herdeiros habilitados em nome da de cujus. V. Após a chegada das respostas, intime-se a parte requerente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. VI. Cumpridas essas providências, venham os autos conclusos. VII. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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