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0701162-10.2023.8.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701162-10.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: K.H.L.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Kaique Henrique Lopes Silva, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR o divórcio de Kaique Henrique Lopes Silva e de Carolayne dos Santos Silva, ambos já qualificados nos autos, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil). A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não há possibilidade de pretensão resistida na hipótese. OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil competente para averbação do divórcio, juntamente com cópia desta sentença. Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE Providências pela Secretaria.

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