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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701160-12.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Enide Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao recolhimento de custas processuais, com fulcro no art. 82, caput, CPC, com a ressalva de que a exigibilidade resta suspensa, na medida em que defiro neste momento os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de citação do requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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