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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0701144-60.2025.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: W.C.D.M. - SENTENÇA: Vistos etc. A requerente, acima identificada e qualificada na inicial, através da Defensoria Pública legalmente constituída, ajuizou Ação de Divórcio Litigioso com pedido de tutela antecipada em face do requerido, também qualificado e identificado acima, alegando o constante na petição inicial. Nesta audiência, as partes transigiram no sentido de acordarem com os termos acima elencados. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo realizado em audiência. É O RELATÓRIO. DECIDO. O acordo firmado pelas partes atende aos requisitos legais, atendendo aos interesses dos envolvidos, disciplinando todas as questões necessárias à fixação de alimentos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades firmado pelas partes nesta audiência, ratificando a liminar de decretação do divórcio já concedida, que fica fazendo parte integrante da presente sentença, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. As partes dispensam o prazo recursal. Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo. Sem custas e sem honorários. Publicação e intimação em audiência. REGISTRE-SE.
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