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TJAC · Vara Cível
ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0701143-72.2025.8.01.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J.M.C.P. - Decisão Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, movida por José Maria Castelo Pessoa, ora autor, em face de Marluce Melo de Souza, ora ré, pelas razões de fato e direito expostas na inicial de p. 1-4. Em audiência de conciliação as partes reconheceram a união estável por 20 (vinte) anos, entre 2003 e 12.7.2023. Outrossim, requereram a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para formalização de acordo extrajudicial quanto à partilha dos bens. Pois bem. Defiro o pedido das partes e determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para que as partes entrem em acordo quanto à partilha dos bens. Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 20 de janeiro de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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