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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0701143-47.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Helder Jurema da Rocha Filho - RÉU: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida/demandante para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
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