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TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0701143-30.2026.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Ivanice da Conceição Silva - INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa). Ressalte-se que serão considerados válidos, para tal finalidade, comprovantes de consumo, tais como faturas de energia elétrica ou de abastecimento de água; (c) Advirta-se à(o) autor(a) que o instrumento negocial deverá ser apresentado, considerando seu caráter essencial à propositura da ação. Ainda, deverá a autora indicar, em petição inicial, a indicação precisa das cláusulas que geram o suposto desequilíbrio contratual alegado, bem como a quantificação do valor que alega ser devido com os devidos ajustes e correções que pretende obter com a tutela jurisdicional. 7. Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados. 8. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião, datado eletronicamente. VICTOR VALANN HOLANDA GOES JUIZ DE DIREITO
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