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0701140-93.2022.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro

    ADV: FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI (OAB 8828/AL), ADV: WILLIAMS BONFIM DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 20438/AL) - Processo 0701140-93.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Imissão - AUTOR: Ivanildo Moreira da Silva - RÉU: Otigibson Cupertino dos Anjos e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedente o pedido contido na inicial. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do réu Otigibson Cupertino dos Anjos, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, ficando dispensada, por ora, a remessa dos autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.

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