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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL), ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ADV: WILMA DA HORA DANTAS - M.07909-0 (OAB 4055/AL) - Processo 0701138-62.2014.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0701138-62.2014.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Convênio - AUTOR: Banco BMG S/A - RÉU: Municipio de Arapiraca - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Arapiraca às fls. 202/205 e HOMOLOGO o crédito exequendo pecuniário no montante de R$ 1.174,80 (mil cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), atualizado até outubro de 2023, devendo incidir correção monetária e juros de mora pelos índices aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública até a data do efetivo pagamento. DETERMINO a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, intimando-se as partes acerca do teor da requisição nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. ACOLHO, por sua vez, os esclarecimentos prestados pelo Município de Arapiraca às fls. 348/349, reconhecendo que a obrigação de fazer é de trato sucessivo e que o saldo remanescente de R$ 460.799,76 deverá continuar sendo adimplido mediante retenções mensais em folha de pagamento até a quitação integral do saldo individualizado de cada servidor constante da planilha de fls. 274/292. DETERMINO ao Município de Arapiraca que apresente nos autos, quadrimestralmente, relatório pormenorizado demonstrando a continuidade dos descontos e os respectivos comprovantes de repasse efetuados na conta bancária informada à fl. 301, até a extinção definitiva das consignações. INDEFIRO o pedido de cominação de multa diária ou sanção processual em desfavor do executado, ante a ausência de mora injustificada na implementação dos descontos em folha. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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