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TJAC · Vara Cível
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701136-22.2021.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - REQUERENTE: Sebastião Pinheiro da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o Instituto Nacional do Seguro Social, doravante INSS, foi intimado para comprovar a efetiva implantação do benefício previdenciário concedido à parte exequente, conforme o despacho proferido à folha 609. Certificou-se nos autos que o prazo assinalado transcorreu in albis, sem que a autarquia requerida apresentasse os documentos idôneos requisitados ou qualquer justificativa para a omissão. O ordenamento processual preconiza que incumbe ao juiz determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias adequadas para assegurar o cumprimento das decisões jurisdicionais. Diante da persistência na inércia, faz-se imperiosa a concretização da advertência judicial prévia consistente na imposição de sanção pecuniária. Ante o exposto, fixo multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor do INSS, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo cômputo iniciar-se-á a partir da intimação desta decisão e perdurará até a integral comprovação da implantação do benefício nos moldes da condenação. Determino a intimação eletrônica da Procuradoria Federal responsável para que cumpra a obrigação de fazer no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, procedendo à juntada do respectivo histórico de créditos ou carta de concessão, sob pena de majoração da multa e apuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça.
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