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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 10788A/AL), ADV: CARLA BELTRÃO SIQUEIRA WANDERLEY (OAB 7215/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM (OAB 33775/ES), ADV: ELCIO CURADO BROM (OAB 39224/DF), ADV: GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO (OAB 6795/RN), ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 0701131-98.2022.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Sicoob - Banco Pan Sa - Brb - Banco Regional de Brasília - SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - EXECUTADO: Pedro Manoel Prestrelo Valadares - Nas fls. 1006/1007 a COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI EXPANSÃO apresentou petição subscrita pelos advogados Flávio Lívio de Melo Marroquim e Carla Beltrão Siqueira Wanderley Veríssimo requerendo o desarquivamento dos autos e expedição de ofícios. A diligência foi deferida nas fls. 1017/1018. A resposta para a diligência foi juntada nas fls. 1029/1034. O ato ordinatório de fl. 1036 intimou a COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI EXPANSÃO para se manifestar. Contudo, o prazo transcorreu em branco. Vieram-me os autos conclusos. À vista disso, concedo o prazo de 15 dias para que a COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI EXPANSÃO se manifeste sobre os documentos de fls. 1029/1034. Decorrido o prazo sem manifestação, ordeno o retorno dos autos ao arquivo. Se for apresentada petição apenas confirmando ou dando ciência, ordeno o arquivamento dos autos. Se for apresentada petição requerendo diligências, voltem-me concluso para despacho.
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