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TJAL · 12ª Vara Criminal da Capital
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0701125-97.2023.8.02.0171/01 - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - RÉU: Stefany Dyanny Brito de Almeida - não havendo nada que desqualifique a conclusão a que chegou o perito, homologo o laudo pericial de fls. 35/41 relativo à acusada, a fim de que produza seus efeitos jurídicos, e determino o prosseguimento do feito nos autos principais, com nomeação da defesa da acusada como curadora da ré. Colacione-se cópia desta decisão no feito principal, retire-se a suspensão e façam-se os autos principais conclusos. Intimações necessárias. Arquive-se o presente incidente. Maceió, 08 de setembro de 2026.
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