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0701124-55.2025.8.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela

    ADV: NIÉDJA SANTOS DA SILVA (OAB 15564/AL), ADV: WESLANE MARQUES DA SILVA LIMA (OAB 20967/AL) - Processo 0701124-55.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: J.R.S. - RÉ: L.M.S.O. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e em atenção ao disposto no artigo 725 do mesmo diploma legal, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ao passo que RECONHEÇO a união estável das partes entre dezembro de 2010 a dezembro de 2022, bem como declaro-a dissolvida, nos termos das cláusulas e condições ajustadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Declaro dissolvida a sociedade conjugal entre Lucineide Maria dos Santos Oliveira e José Roberto da Silva, pelo divórcio, nos termos do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, mantendo a autora o nome de casada conforme expressamente pactuado. A presente sentença tem força de MANDADO/OFÍCIO para fins de averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente, para que conste a dissolução do casamento/união estável pelo divórcio. Honorários na forma acordada. Custas remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC. Defiro às partes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ficando isentas do pagamento de custas e despesas processuais. Declaro desde já o trânsito em julgado da presente sentença, determinando as providências administrativas cabíveis para o cumprimento integral desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito

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