Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0701121-27.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Valnia Aline Santos Calheiros Vasconcelos - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único; e 485, I, todos do Código de Processo Civil de 2015. Condeno o requerente ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, se houver. Não há se falar em pagamento de honorários, haja vista a ausência de angularização da relação processual. Se a parte autora apelar, retornem os autos conclusos para juízo de retratação (art. 331 e art. 485, § 7º, do CPC/15). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Largo,03 de setembro de 2026. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito