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TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0701120-67.2023.8.02.0012 - Apelação Cível - Girau do Ponciano - Apelante: Maria José da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Em 06/03/2026, foi publicado no DJEN/CNJ o acórdão de afetação proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no REsp nº 2.224.599/PE, que formalizou o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. A controvérsia submetida a julgamento consiste em definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Naquela oportunidade, a suspensão determinada pelo colegiado limitou-se à tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratassem da mesma questão jurídica, no âmbito da segunda instância e do próprio STJ. Todavia, em 17/03/2026, foi publicada decisão monocrática do Relator, Ministro Raul Araújo, proferida ad referendum da Segunda Seção, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, combinado com o art. 34, VI, do RISTJ, por meio da qual se ampliou o alcance da suspensão para abranger todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional. Nesse contexto, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda trata de questão jurídica abrangida pelo referido leading case, razão pela qual o feito deve ser sobrestado até a fixação da tese pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.414. Determino o devido acompanhamento pelo NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data de assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - 319
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