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0701120-12.2025.8.02.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: JOSÉ QUERINO DE MACÊDO NETO (OAB 20662/AL) - Processo 0701120-12.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: Genildo Gomes da - RÉU: Alagoas Diesel S/A - Ante o exposto, decido: a) DECLARO SANEADO o processo, fixados os pontos controvertidos acima delimitados; b) INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, especificar o requerimento formulado, indicando, de forma precisa:(i)o objeto exato que pretende ver periciado;(ii)a localização atual desse objeto em especial, se ainda existe o motor avariado substituído em 2023, informando desde já o endereço completo do local em que se encontra, o nome do responsável por sua guarda e o estado em que se acha , ou, na sua falta, o que remanesce passível de exame;(iii)a finalidade da perícia, com a formulação dos quesitos que pretende ver respondidos e a indicação do que especificamente busca demonstrar; e(iv)a especialidade técnica exigida do perito; c) DETERMINO à ré que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da Ordem de Serviço nº 111860, relativa ao veículo de placa ORD-6037, chassi 8AC906657EE094138, contendo o histórico completo dos atendimentos, os diagnósticos e laudos internos elaborados, as peças aplicadas e os serviços executados, bem como esclareça a relação entre aquela ordem de serviço e as Notas Fiscais nº 000.061.132 e nº 000.061.142; d) FACULTO à ré, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a especificação da prova pericial, tão logo apresentada pelo autor, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias; e) Cumpridas as providências, ou decorridos os prazos, TORNEM os autos conclusos para deliberação sobre o deferimento da prova pericial, sobre a incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor à relação discutida e sobre a distribuição do ônus da prova, na forma do art. 357, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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