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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701118-64.2025.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: Ruan Victor do Nascimento Silva - HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls. 73/74 para que surta seus efeitos legais A transação penal, na modalidade de prestação pecuniária, consistirá no pagamento do valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), dividido em 06 parcelas, fixas, mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), com vencimento da primeira parcela para o dia 30 de setembro de 2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, a serem depositadas na conta judicial nº 3770606088, do BRB, para financiamento dos projetos beneficentes cadastrados neste Juizado, ficando ciente de que o descumprimento da pena poderá acarretar o prosseguimento do feito O suposto autor do fato deverá comparecer à secretaria deste Juizado para pegar os boletos inerentes a transação penal, bem como, apresentar os comprovantes de pagamento. Nos termos do art. 928-B parágrafo único do Código de Normas da CGJ/AL, determino ao cartório que proceda com a evolução da classe processual para 14696 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais e mova-se o presente feito para a fila: Ag. cumprimento de transação penal. Expeça-se a respectiva guia para pagamento da prestação pecuniária imposta. Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento. Decorrido o prazo para pagamento da parcela e não havendo o respectivo cumprimento, abra-se vistas ao Ministério Público para adoção das devidas providências. Expedientes necessários. Cumpra-se. União dos Palmares, datado e assinado eletronicamente. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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