Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAC · 5ª Vara Cível
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: MARISTELA SALES (OAB 5493/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701117-17.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: U.E.N. - RÉU: A.G.C.S. - Ante o exposto: 1) DEFIRO parcialmente o pedido de págs. 427/428. 2) OFICIE-SE à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, com cópia desta decisão e da decisão de pág. 411, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe os valores efetivamente descontados da remuneração de Antonio Gabriel Caraciolo Sales desde abril de 2026, discriminados por competência; b) informe as datas e o destino de cada depósito realizado; c) encaminhe os respectivos comprovantes de depósito; d) mantenha o desconto mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do executado, com depósito em conta judicial vinculada a estes autos, conforme já determinado; e) encaminhe, enquanto perdurar a constrição, comprovação dos depósitos efetuados, para controle do saldo da execução. 3) ESCLAREÇA-SE à SEAD que a ordem judicial não está limitada às 23 parcelas indicadas no registro de pág. 423. Os descontos deverão prosseguir até a integral satisfação do débito ou ulterior determinação deste Juízo, sem prejuízo da imediata cessação quando constatada a quitação. 4) INDEFIRO o pedido de direcionamento dos descontos diretamente à conta bancária do patrono da exequente, pois a decisão de pág. 411 determinou o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao processo. 5) Antes da expedição do ofício, certifique a Secretaria se há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos e, em caso positivo, informe o saldo disponível . 6) Certificada a existência de valores, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, com o abatimento de todos os valores efetivamente depositados ou já levantados, e requerer o que entender cabível quanto ao levantamento. 7) Havendo pedido de levantamento e estando os valores disponíveis em conta judicial, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da exequente, observados os dados bancários por ela indicados. Após, prossiga-se com a penhora mensal de 15% dos rendimentos líquidos do executado somente quanto ao eventual saldo remanescente, até a integral satisfação da obrigação . Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.