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0701117-17.2019.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 5ª Vara Cível

    ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: MARISTELA SALES (OAB 5493/PE), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701117-17.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: U.E.N. - RÉU: A.G.C.S. - Ante o exposto: 1) DEFIRO parcialmente o pedido de págs. 427/428. 2) OFICIE-SE à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, com cópia desta decisão e da decisão de pág. 411, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe os valores efetivamente descontados da remuneração de Antonio Gabriel Caraciolo Sales desde abril de 2026, discriminados por competência; b) informe as datas e o destino de cada depósito realizado; c) encaminhe os respectivos comprovantes de depósito; d) mantenha o desconto mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do executado, com depósito em conta judicial vinculada a estes autos, conforme já determinado; e) encaminhe, enquanto perdurar a constrição, comprovação dos depósitos efetuados, para controle do saldo da execução. 3) ESCLAREÇA-SE à SEAD que a ordem judicial não está limitada às 23 parcelas indicadas no registro de pág. 423. Os descontos deverão prosseguir até a integral satisfação do débito ou ulterior determinação deste Juízo, sem prejuízo da imediata cessação quando constatada a quitação. 4) INDEFIRO o pedido de direcionamento dos descontos diretamente à conta bancária do patrono da exequente, pois a decisão de pág. 411 determinou o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao processo. 5) Antes da expedição do ofício, certifique a Secretaria se há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos e, em caso positivo, informe o saldo disponível . 6) Certificada a existência de valores, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, com o abatimento de todos os valores efetivamente depositados ou já levantados, e requerer o que entender cabível quanto ao levantamento. 7) Havendo pedido de levantamento e estando os valores disponíveis em conta judicial, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da exequente, observados os dados bancários por ela indicados. Após, prossiga-se com a penhora mensal de 15% dos rendimentos líquidos do executado somente quanto ao eventual saldo remanescente, até a integral satisfação da obrigação . Intimem-se.

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