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TJAL · 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
ADV: ADARA SILVA GOMES DE MENEZES (OAB 18897/AL) - Processo 0701110-22.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Pamela Lorainy Silva de Lima Januário - Ante todo o exposto, DECIDO: 1. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC); 2. DETERMINO o processamento do feito sob o regime do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020); 3. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; 4. RECEBO a petição inicial; 5. DETERMINO a inclusão do feito em pauta para audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC; 6. CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, não obtida a autocomposição, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC); 7. INTIMEM-SE as partes para a audiência designada. Cumpra-se. Delmiro Gouveia/AL, 04 de setembro de 2026. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito
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