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0701108-41.2025.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL), ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) - Processo 0701108-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Laucone Bispo dos Santos - RÉU: Boticário Produtos de Beleza Ltda - Pelo exposto, DECIDO. 1. DEFIRO o requerimento de fls. 140/141 e DECLARO que, por força do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil e da sentença de fls. 126/127, transitada em julgado, não há custas processuais finais a recolher neste processo, nem pelo autor nem pela ré. 2. TORNO SEM EFEITO os cálculos de custas finais de fls. 134/135, a Certidão de Débito de Custas Judiciais FUNJURIS n. 2025/001939 - 000643/2025, de fls. 137, e a intimação para pagamento de R$ 667,52 noticiada na certidão de fls. 139. 3. DETERMINO à Secretaria que comunique a Contadoria Judicial Unificada e o GECOF-FUNJURIS, por meio do sistema e, se necessário, por ofício, para o cancelamento das guias emitidas e a baixa integral das cobranças lançadas em face de ambas as partes, impedindo o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Estado de Alagoas. CERTIFIQUE-SE o cumprimento nos autos. 4. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento, em favor do autor Laucone Bispo dos Santos, CPF 057.799.434-43, do valor de R$ 3.000,00 depositado na conta judicial n. 3771801801, identificador n. 020250000007924678 (fls. 123/124), acrescido dos rendimentos, com o encerramento da conta e a transferência do saldo integral. 5. INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários à transferência ou promover a retirada do alvará. O levantamento por meio do procurador fica condicionado à existência de poderes especiais para receber e dar quitação. 6. Comprovado o levantamento, CERTIFIQUE-SE o cumprimento integral do acordo homologado e, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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