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TJAL · Vara do Único Ofício de Taquarana
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0701101-94.2026.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: José da Silva - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer a divergência quanto ao endereço informado nos autos, tendo em vista que, na petição inicial, afirma residir em Belém/AL, enquanto a procuração, a declaração de hipossuficiência e o contrato de honorários advocatícios indicam endereço em Palmeira dos Índios/AL, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Apresentada manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a fila "Concluso/Ato Inicial". Transcorrido o prazo assinalado sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença. Taquarana, datado eletronicamente. Matheus de Miranda Medeiros Juiz de Direito
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