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TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: SUANE SANTOS LOPES RODRIGUES (OAB 73601/BA) - Processo 0701100-93.2026.8.02.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTORA: Amanda Leite da Silva - INTIME-SE pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o valor do débito das prestações alimentícias atuais, referente aos meses de abril, maio e junho de 2026, no total de R$ 884,10 (oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), bem como aquelas que se venceram no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de pagamento, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Fica a parte executada desde já cientificada de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada, pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados, conforme disposto no art. 528, § 4º, do CPC. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos do § 5º do mesmo artigo. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Deliberações pela secretaria. São Sebastião/AL, datado eletronicamente. Victor Valann Holanda Goes Juiz de Direito
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