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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: CIRO MARQUES SILVA JUNIOR (OAB 18374/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701100-90.2022.8.02.0051 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: J.V.S. - REQUERIDA: A.P.P.V. - DECISÃO Defiro o requerido às fls. 165/167. Oficie-se o INSS para que proceda à cessação imediata dos descontos a título de pensão alimentícia (Rubrica 202 / Código de P.A.) incidentes sobre o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição nº 141.779.209-1, de titularidade de JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS (CPF: 061.111.144-68), que vinha sendo revertida em favor de ANA PAULA PEREIRA VIEIRA (CPF: 070.465.214-50), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da resposta do ofício, intime-se a parte autora para ciência e querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem-se os autos ao arquivo. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo , 03 de setembro de 2026. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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