ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL) - Processo 0701097-56.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: Roberto Dalvan Vieira Barros - RÉU
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: Municipio de Arapiraca - DECISÃO Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor acostada à fl. 280, e inexistente, outrossim, depósito em conta judicial, consoante conferido pelo Juízo em acesso ao BRBJUS, determino o sequestro de numerário existente em contas do Município de Arapiraca, por meio do SISBAJUD. Outrossim, efetivada a constrição, expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores em favor do credor, consoante conta indicada à fl. 269. Ato contínuo, certifique-se o envio do Precatório, relativo à condenação principal, ao Presidente do Tribunal de Justiça e, por derradeiro, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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