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0701094-72.2024.8.02.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0701094-72.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Ildégina Santos de Souza - Apelado: Águas do Sertão - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Ildégina Santos de Souza contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Porto Real do Colégio, nos autos da Ação Revisional de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada em face de Águas do Sertão S.A. Narra a parte autora, na origem, que é usuária dos serviços de abastecimento de água prestados pela requerida e que, após a substituição do hidrômetro de sua residência, ocorrida em 22/06/2023, passou a receber faturas em valores significativamente superiores ao seu histórico de consumo. Sustentou possível erro de medição ou defeito no equipamento e requereu a revisão das cobranças e indenização por danos morais. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que não ficou demonstrada elevação irregular do consumo ou defeito no aparelho medidor. Revogou, ainda, a tutela anteriormente concedida e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. Em suas razões, a apelante suscita, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Sustenta que requereu expressamente a produção de prova pericial para verificar eventual defeito no hidrômetro, mas o processo foi julgado antecipadamente. Requer a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e realização da perícia. Subsidiariamente, postula a reforma do julgado. Em contrarrazões, a apelada defende a manutenção da sentença, argumentando que os documentos juntados seriam suficientes para demonstrar a regularidade da medição, destacando laudo de aferição, ordens de serviço, protocolos de atendimento e histórico de consumo. Sustenta, assim, a inexistência de cerceamento de defesa. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Daniela Protasio dos Santos (OAB: 6872/SE) - João Thomaz P. Gondim (OAB: 19866A/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0701094-72.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Relator Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Apelante: Ildégina Santos de Souza - Apelado: Águas do Sertão - Advs: Daniela Protasio dos Santos (OAB: 6872/SE) - João Thomaz P. Gondim (OAB: 19866A/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DANILO BARRETO ACCIOLLY, COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS.

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