Publicações do processo

0701091-34.2026.8.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião

    ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0701091-34.2026.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Vanessa da Silva Vasco - Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: a) juntar aos autos relatório ou laudo médico atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 30 (trinta) dias, subscrito por profissional habilitado, contendo, na medida do possível, o diagnóstico atual da curatelanda, as enfermidades apresentadas, o tratamento realizado, a existência de limitações cognitivas, psíquicas ou neurológicas e, especialmente, informações acerca de eventual comprometimento de sua capacidade para exprimir a própria vontade e para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial; b) apresentar documento hábil à comprovação do vínculo de parentesco entre a autora VANESSA DA SILVA VASCO e a curatelanda MARIA CÍCERA VASCO DE OLIVEIRA, como certidão de nascimento, casamento ou outro documento idôneo, esclarecendo expressamente qual é o grau de parentesco existente entre ambas; c) esclarecer a relação existente entre a autora e a curatelanda, bem como informar quem efetivamente exerce os cuidados cotidianos e presta assistência à curatelanda, diante das informações constantes da inicial; d) esclarecer e corrigir as inconsistências relativas à identificação das partes, fazendo constar, de maneira uniforme, Vanessa da Silva Vasco como autora/requerente e Maria Cícera Vasco de Oliveira como curatelanda/requerida, eliminando-se as referências a autor, réu, curatelando ou requerente quando utilizadas de forma equivocada; e) esclarecer a referência constante da fundamentação da inicial à pessoa de Maria Riqueles das Chagas, indicando se se trata de mero erro material ou se existe alguma relação com a demanda, uma vez que a petição requer, em outros trechos, a nomeação da própria autora como curadora; f) esclarecer, de forma objetiva, quais atos da vida civil a curatelanda não consegue praticar autonomamente, especialmente no âmbito patrimonial e negocial, indicando as razões concretas pelas quais a medida de curatela se mostra necessária, considerando o caráter excepcional da medida previsto nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015. Ressalte-se que o relatório médico deverá ser atualizado, não bastando, para essa finalidade, documentação antiga ou exclusivamente indicativa de diagnóstico, devendo, na medida do possível, apresentar elementos concretos acerca da atual condição da curatelanda e de sua capacidade para a prática dos atos para os quais se pretende a curatela. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória e regular prosseguimento do feito. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.São Sebastião, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.