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0701087-32.2025.8.02.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0701087-32.2025.8.02.0069 - Apelação Criminal - Quebrangulo - Apelante: Cristiano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Tainá Ciriaco Pinto (OAB: 21784/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0701087-32.2025.8.02.0069 - Apelação Criminal - Quebrangulo - Apelante: Cristiano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Cristiano da Silva , em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Quebrangulo, a qual condenou o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado tentado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de condená-lo ao pagamento de indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 679/703), no qual sustenta, em síntese: (a) o afastamento da valoração negativa das consequências do crime, por ausência de fundamentos concretos (b) a redução do quantum exasperado na pena base (c) a alteração da fração utilizada na terceira fase d apena quanto à tentativa (d) a redução da indenização civil fixada. O Ministério Público, em suas contrarrazões (fls. 707/729), pugnou pelo conhecimento e não provimento do recurso. Instada, a Procuradoria Geral de Justiça (fls. 740/755), opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, nos mesmos termos das contrarrazões do Ministério Público. É o relatório no essencial. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Tainá Ciriaco Pinto (OAB: 21784/AL) - 319

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