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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO CUNHA CAJUEIRO (OAB 5661/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO CUNHA CAJUEIRO (OAB 5661/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701086-38.2019.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: José Ricardo de Lima Santos - RÉU: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto: 1) DETERMINO o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagamento do valor incontroverso de R$ 7.098,94 (sete mil, noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), nos exatos termos da decisão de fls. 347/350, cabendo à Secretaria certificar o decurso do prazo assinalado para pagamento voluntário e, em caso de inadimplência, proceder à tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, no montante necessário à satisfação do crédito incontroverso, devidamente atualizado; 2) DETERMINO a suspensão, até ulterior deliberação da 4ª Câmara Cível no Agravo de Instrumento nº 0810911-02.2026.8.02.0000, tão somente da exigibilidade da multa por litigância de má-fé imposta ao Banco Bradesco S/A à fl. 350, permanecendo essa verba excluída, por ora, de qualquer medida de constrição, em cumprimento à decisão monocrática de fls. 358/362; 3) Cumpra-se a comunicação determinada pela decisão monocrática (art. 1.019, I, do CPC), certificando-se nos autos o teor da presente decisão ao Gabinete da Desa. Relatora, sem prejuízo do regular processamento do recurso quanto à matéria efetivamente devolvida; 4) Após as providências acima, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto ao resultado do bloqueio e eventual débito remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Delmiro Gouveia/AL, 08 de setembro de 2026. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito