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TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0701080-59.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: Maria José da Silva de Araujo - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, face o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após a preclusão, expeça-se alvará de transferência na forma discriminada acima. Sem custas ou honorários sucumbenciais adicionais. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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