2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701080-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA SENTENÇA Ciente da decisão proferida no ID 289823913, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo exequente a fim de determinar que o juízo de origem proceda à homologação da transação. Homologo o acordo havido entre as partes (ID 264371283), para que produza seus regulares efeitos. Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, às 14:47:59. Documento Assinado Digitalmente