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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0701078-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JEFFERSON FERNANDES INVENTARIADO(A): MARIA ALDA FERNANDES HERDEIRO: JULIANA FERNANDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 273814747: inventariante requer responsabilização de JULIANA pelos débitos no valor de R$ 17.712,23. Alvará para pagamento dívidas tributárias, R$ 17.712,23, ID’s 278184681 e 278953408. Prestação de contas, ID 281193964, com depósito do saldo remanescente, ID 281435774. Intimada a herdeira JULIANA em contraditório, o prazo transcorreu em branco, ID 284433054. Portanto, HOMOLOGO a prestação de contas de ID 281193964 e defiro a compensação do valor de R$ 17.712,23 (atualizado até 26/06/2026) do quinhão da herdeira JULIANA. À Secretaria para certificar o saldo nominal existente em conta judicial, passível de ser inventariado. Adianto que as atualizações são acrescidas automaticamente pelo sistema, quando da emissão dos alvarás. Depois, intime-se o inventariante para apresentar peça de últimas declarações e comprovar o requerimento do ITCD. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente