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TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701075-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JANAINA SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo de placa SSG4A07. Tendo em vista que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de remoção do veículo, para o endereço indicado na minuta de ID 288914243. Nomeio como depositário fiel o Dr. Josue Gomes Silva de Matos, OAB/DF 52.261-A Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701075-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JANAINA SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Ressalto que o depositário deve ser pessoa distinta do executado. Após o entendimento jurisprudencial, amparado na CF e nos Tratados internacionais, de que a figura do depositário infiel não mais se submete à pena de prisão, tal prática perdeu muito em capacidade de punição jurídica imediata, o que levou ao enfraquecimento do instituto. Assim, e tendo em vista que o encontro e remoção de veículo penhorado é tarefa árdua, quando ocorre com sucesso deve ser garantido o depósito em mãos de depositário do credor. Indique, pois, a parte exequente depositário de sua confiança. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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