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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Taquarana
ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP), ADV: MACÁLISTER ALVES LADISLAU (OAB 36465/ES), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0701075-04.2023.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: Maria de Lourdes da Silva - RÉU: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - Trata-se de pedido de penhora por meio do sistema de constrição SISBAJUD, na qual o devedor quedou inerte diante de ordem de pagamento expedida em seu desfavor. Por tal, obedecendo gradação legal com fulcro no art. 835 do CPC, determino, de imediato, ordem de bloqueio, via SISBAJUD, do valor apurado nos autos, na forma dos cálculos elaborados pelo exequente. Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Transcorrido, in albis, o prazo acima, remetam-se os autos conclusos para fins de transferência de valores. Havendo manifestação da parte executada, façam-se os autos conclusos para apreciação. Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão das custas da execução, nos termos do artigo 836, "caput", do CPC. Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.