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TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: FABRÍCIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 7343/AL) - Processo 0701071-98.2017.8.02.0056 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: Eliane do Globo Torres e outros - Ante o exposto, DETERMINO: a) CERTIFIQUE-SE diretamente nos autos do incidente em apenso nº 0701071-98.2017.8.02.0056/01, acerca da eventual interposição de recurso contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração e, não havendo, da data da preclusão; b) CERTIFICADA A PRECLUSÃO, TRASLADE-SE para estes autos cópia integral da decisão que acolheu o incidente e da respectiva certidão, e INCLUAM-SE no polo passivo, independentemente de nova conclusão, ELIANE DO GLOBO TORRES e COMERCIAL DE ALIMENTOS GLOBO LTDA, com anotação no sistema, conferindo-se a qualificação de ambas na peça do incidente que as qualifica; c) Efetivada a inclusão, LEVANTE-SE a suspensão determinada no despacho de pág. 116, ATUALIZANDO-SE a situação processual no SAJ/PG para em andamento; d) INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira as diligências que entender úteis à satisfação do crédito, inclusive quanto aos novos responsáveis; e) CASO SOBREVENHA RECURSO contra a decisão do incidente, AGUARDE-SE o seu julgamento, mantida a suspensão, certificando-se nos autos; f) Cumpridas as providências, VOLTEM os autos conclusos.
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