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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL) - Processo 0701071-93.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Thaynah Carolina de Goes Lopes - RÉU: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos - Ante o exposto, acolho a quitação apresentada defiro a expedição de alvará judicial eletrônico ou transferência bancária no valor de R$ 7.005,17 (sete mil e cinco reais e dezessete centavos), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, em favor do advogado exequente Yuri Henrique Oliveira Da Rosa, observando-se os dados bancários fornecidos nos autos e indefiro o pedido de cobrança do saldo remanescente, diante da inocorrência de mora da executada e da suficiência do pagamento voluntário tempestivo realizado. Com isso, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação exequenda. Custas, se houver, pelo demandado. Sem novos honorários advocatícios sucumbenciais na fase executiva em razão da realização do pagamento tempestivo. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió,09 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito