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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701071-07.2026.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Zenita Coleta da Silva - RÉU: BANCO PINE S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: a) DECLARAR a inexistência dos débitos narrados na exordial; b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito do valor dos descontos até a presente data, no montante de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), que, em dobro, perfaz a importância de R$ 432,00 (quatrocentos e dezesseis reais).
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