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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã · Sentença
Número do processo: 0701069-20.2025.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORIZONTE LOGISTICA LTDA EXECUTADO: EDILEUZA DE SOUSA PAIVA, MATEUS DE SOUSA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Fica facultado à credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido. Baixem-se eventuais restrições relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD. Intimem-se as partes. Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
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