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0701066-97.2026.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL), ADV: RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL) - Processo 0701066-97.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Victor Bismarck Lisboa Moura - Davi Bismarck Lisboa da Silva Moura - Victoria Maria Lisboa da Silva Moura - Miguel dos Santos Silva - J.P.S.S. - RÉU: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - PROVIDÊNCIAS: a) DOU POR CUMPRIDAS as determinações dos itens "b" e "d" do despacho de fls. 785/790 e DECLARO PREJUDICADO o item "c", ante a comprovada transferência do salvado à companhia seguradora, anterior à ordem judicial; b) EXPEÇA-SE OFÍCIO à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Azul Seguros , CNPJ 61.198.164/0001-60, com endereço na Rua Doutor Alfredo de Castro, nº 299, bairro Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-060, declinado à fl. 796 destes autos, para que preste, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações discriminadas na alínea seguinte; c.1) CONSIGNE-SE no ofício que as informações dizem respeito ao veículo VW/CrossFox GII, placa NMN9451, chassi 9BWAB45Z7C4107689, RENAVAM 00429250037, segurado por Juliana Maria Porfirio da Silva Moura, CPF 126.703.734-29, sinistrado em 15 de novembro de 2024 na Rodovia BR-424; c.2) INDAGUE-SE se a seguradora recebeu o salvado e em que data, qual a destinação que lhe deu, com a data respectiva, e qual a qualificação e o endereço de quem atualmente o detém; c.3) INDAGUE-SE, ainda, se a estrutura do veículo subsiste e se permanece apta a exame pericial direto, em especial a região frontal, as longarinas dianteiras e os módulos eletrônicos do sistema de retenção, bem como se houve baixa do registro perante o órgão executivo de trânsito, com a data e o comprovante respectivo; d) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE aos autos os comprovantes de comparecimento do menor Davi Bismarck Lisboa da Silva Moura às sessões de psicoterapia realizadas nos meses de maio, junho e julho de 2026, custeadas na forma do item "d.3" da decisão de fls. 113/136, e para que passe a juntá-los mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao das sessões, independentemente de nova intimação; e) RESERVO à decisão de saneamento e organização do processo o exame dos demais requerimentos das partes, formulados às fls. 760/770 e 771/778; f) DECORRIDO o prazo do Ministério Público, com ou sem manifestação, e o prazo do ofício da alínea "b", com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e TORNEM-SE os autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Diligências necessárias.

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