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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL) - Processo 0701063-77.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Erasmo Tavares de Assis - Pelo exposto, determino o processamento do feito: processe-se o feito pelo rito do arrolamento sumário (art. 659 do CPC), ante o consenso dos herdeiros capazes; proceda-se com a alteração da classe processual no sistema SAJ para "arrolamento sumário"; indefiro o pedido de gratuidade da justiça e postergo o recolhimento das custas para o final do processo, antes da expedição do formal de partilha; nomeio Erasmo Tavares de Assis inventariante, na forma do art. 617, II, do CPC, independentemente da assinatura do termo de compromisso; intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, sanar as seguintes pendências, juntando aos autos: (i) as declarações, com a atribuição de valor aos bens e apresentação do plano de partilha; (ii) certidão negativa de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), comprovando a inexistência de testamento deixado pela falecida; (ii) certidão negativa atualizada da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido. Com base no princípio da cooperação processual, solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos na fila "Decisão". Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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