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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) - Processo 0701059-79.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Wellington Soares de Araujo - Ante o exposto, defiro a reserva de 15% sobre os créditos devidos ao exequente, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor da advogada Eliz Rebeca Santos Balbino, devendo ser acrescentado à sentença de p. 718-721, na Requisição 1 - crédito de retroativos e na Requisição 2 - multa 2% o seguinte item: C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 182/184).BENEFICIÁRIO: Eliz Rebeca Santos Balbino (CPF 077.295.844-09, OAB/AL 10.309) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 4813, conta corrente 20916-2 Mantêm-se inalterados os demais termos da referida sentença. Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais embargos de declaração acerca desta decisão, elabore-se a requisição no SAPRE, com os dados informados na sentença e nesta decisão. P.I. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito