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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: SAN'MYLLE FURTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 21531/AL) - Processo 0701059-75.2024.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Josefa Tavares da Silva - LITSPASSIV: Banco Santander (BRASIL) S/A - III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Girau do Ponciano,02 de setembro de 2026. Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito
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