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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL) - Processo 0701054-07.2026.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: J.P.R.P.S. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu(s)/sua(s) advogado(s)/advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, retificando o valor da causa para fazer constar a expressão econômica correta, correspondente à soma dos pedidos (alimentos anuais + valor estimado do bem imóvel/benfeitorias objeto da partilha), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, tão somente quanto ao pedido de partilha de bens, prosseguindo o feito normalmente quanto aos demais pedidos (divórcio, guarda e alimentos das menores), os quais não serão atingidos pela referida extinção parcial. Ante o exposto: a) DEFIRO a gratuidade da justiça; b) DEFIRO a liminar de ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor das menores E. K. DA P. S. e A. DA P. S., no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, nos termos supra fundamentados; d) DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial quanto ao valor da causa, sob pena de extinção parcial do feito exclusivamente quanto ao pedido de partilha de bens, prosseguindo o processo quanto aos demais pedidos; e) Decorrido o prazo sem manifestação ou emendada a inicial, voltem os autos conclusos; f) Após, CITE-SE o réu para os fins do art. 246 e seguintes do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião, datado eletronicamente. VICTOR VALANN HOLANDA GOES JUIZ DE DIREITO