Publicações do processo

0701052-80.2026.8.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)

    ADV: RODRIGO DA COSTA BARBOSA (OAB 5997/AL), ADV: RODRIGO DA COSTA BARBOSA (OAB 5997/AL) - Processo 0701052-80.2026.8.02.0055 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: J.E.V.M. - J.M.B. - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para: a) REJEITAR a exceção do contrato não cumprido e a compensação de valores, DECLARANDO a higidez, liquidez, certeza e exigibilidade do crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) executado por Elânio Santana Silva nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0700026-47.2026.8.02.0055, a qual deverá ter regular prosseguimento pelo saldo corrigido; b) ACOLHER a alegação de impenhorabilidade funcional e DETERMINAR o cancelamento e levantamento da penhora lavrada sobre os bens móveis de Jorginaldo de Menezes Barros (01 carroção de trator e 01 distribuidor de calcário), desonerando o depositário particular, devendo o exequente ser intimado nos autos principais para indicar novos bens à penhora. Considerando a sucumbência mínina do embargado, condeno os embargantes ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa destes embargos (artigo 85, parágrafo 2º, c/c art. 6, paragrafo único, ambos do Código de Processo Civil), Apense-se os presentes embargos aos autos da ação de execução nº 0700026-47.2026.8.02.0055 e translade-se cópia desta sentença para àquele feito. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se, expeçam-se as comunicações cabíveis e arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Providências necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.