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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: GISELE CRISTINA DA SILVA NUNES (OAB 10498/AL), ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE), ADV: DANIEL SÁ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 60470/PE) - Processo 0701052-73.2022.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: João Mauricio Vieira Filho - EXECUTADO: Auto Viação Progresso S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores em caixa físico e/ou na base operacional da empresa Executada, formulado às fls. 204/207, pelos fundamentos acima expostos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar no sentido de indicar bens penhoráveis de titularidade da Executada, ou preste os subsídios necessários ao prosseguimento útil da execução, inclusive, se for o caso, requerendo as diligências que entender pertinentes junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD ou outros meios de pesquisa patrimonial disponíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e, desde já, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano. Havendo manifestação, voltem os autos conclusos. Altere-se a situação processual para 'em andamento'. Intime-se. Cumpra-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito