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0701045-55.2021.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC), ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC) - Processo 0701045-55.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Rovitex Industria e Comércio de Malhas Ltda - DECISÃO Defiro o requerido à fl. 199, nos seguintes termos. Conforme documentos de fls. 200/202, a executada exercia atividade como empresária individual, sem personalidade jurídica distinta de sua titular. Assim, a baixa do registro empresarial não exige sucessão processual ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Proceda-se à adequação cadastral do polo passivo para constar DEYSE LEONE VIANA DA SILVA, CPF nº 079.753.654-08, observados os dados de fl. 201. Considerando o recolhimento das custas às fls. 194/196, DEFIRO a penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, para localizar depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, pelo CPF nº 079.753.654-08, até a quantia correspondente ao débito atualizado, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC. Para cumprimento, INTIME-SE a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a planilha, proceda-se à diligência, juntando-se o resultado, inclusive se negativo. Indisponibilizados ativos financeiros, cancele-se eventual excesso e intime-se a executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar eventual impenhorabilidade ou excessividade da constrição. Havendo manifestação da executada, dê-se vista à exequente por 05 (cinco) dias. Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, transferindo-se o montante para conta judicial vinculada ao feito, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Sendo infrutífera a diligência, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Arapiraca , 03 de setembro de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

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