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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701045-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIANE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILTON SILVA REIS, 59.655.976 NILTON SILVA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou manifestação requerendo o prosseguimento dos atos executivos. Todavia, para a adequada análise do pedido e eventual renovação das medidas constritivas, faz-se necessária a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, com o decote de todos os valores já levantados e recebidos nos autos, de modo a evidenciar com precisão o saldo remanescente efetivamente devido. Assim, concedo à parte exequente derradeira oportunidade para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, com a discriminação dos valores recebidos e o respectivo abatimento, indicando o saldo executado remanescente, bem como indique bens passíveis de penhora ou outros meios concretos para o prosseguimento da execução. Advirta-se que a ausência de cumprimento da presente determinação implicará a extinção da execução, com a expedição de certidão de crédito. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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