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0701045-06.2022.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701045-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALLIED TECNOLOGIA S.A., ALLIED TECNOLOGIA S.A., ALLIED TECNOLOGIA S.A., ALLIED TECNOLOGIA S.A. IMPETRADO: ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a inexigibilidade do tributo (ID 287463571), impõe-se a restituição integral dos depósitos efetuados para suspensão da exigibilidade (art. 151, II, do CTN e art. 8º da LC nº 151/2015; IDs 240256842 e 287463546). Ademais, os novos instrumentos de mandato acostados (IDs 287462567 e 289371288) autorizam o cadastramento exclusivo do patrono indicado, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de levantamento formulado pela impetrante (ID 289371286); b) DETERMINO a expedição da competente ordem bancária eletrônica de transferência/alvará de levantamento em favor de ALLIED TECNOLOGIA S.A. (CNPJ nº 20.247.322/0001-47), para a liberação da totalidade dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente processo (contas nº 2840446809 e nº 1551617517 perante o Banco de Brasília - BRB, conforme ID 240256842), acrescidos dos respectivos rendimentos e correções legais, a serem creditados na conta bancária informada nos autos: Banco do Brasil (001), Agência 1914, Conta Corrente nº 5295-7; c) DETERMINO à Secretaria que proceda à atualização do cadastro dos patronos da impetrante, fazendo constar exclusivamente o nome do advogado CÉSAR CHINAGLIA MENESES (OAB/SP nº 384.743 e OAB/DF nº 82.659) para o recebimento das futuras publicações e intimações eletrônicas, sob pena de nulidade, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil; d) cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo legal de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 13:37:33. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.

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