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2 publicações identificadas.
TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família) · Devedores
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701044-40.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Cbss S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Cbss S/A, R$ 2.181,83
TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0701044-40.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Luiz Pedro da Silva - RÉU: Banco Cbss S/A - Determino à Secretaria deste juízo que proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Ato contínuo, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se.
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